CASOS DE ADMINISTRATIVO
A)
Considerando a ementa acima, responda:
Qual a teoria adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro a respeito dos órgãos públicos? À luz dessa teoria, como se explica a manifestação de vontade do Estado (pessoa jurídica) através de seus agentes (pessoas físicas)? RESPOSTA:
a) A respeito dos órgãos públicos nosso ordenamento jurídico brasileiro aplica a teoria do órgão. Esta corrente adota a ligação entre o Estado (pessoa jurídica) e seus agentes (pessoas físicas) de acordo com o princípio da imputação volitiva, conforme o qual a vontade do órgão público, manifestada por meio de seus agentes, é atribuída à pessoa jurídica tal qual a estrutura pertence. Vale salientar que essa teoria se desvencilha da postura de representação e de mandato.
B)
Sabendo que a Câmara Municipal é um órgão público, é possível que se lhe reconheça capacidade processual, como na decisão supracitada? Justifique, do ponto de vista da personalidade jurídica dos órgãos públicos e da jurisprudência.
RESP. a) O ordenamento jurídico brasileiro adota a chamada teoria do órgão. Esta teoria abandona as idéias de representação e de mandato e explica a relação entre o Estado (pessoa jurídica) e seus agentes (pessoas físicas) por meio do princípio da imputação volitiva, segundo o qual a vontade do órgão público – que se manifesta por meio de seus agentes, pessoas físicas – é imputada à pessoa jurídica a cuja estrutura pertence.
b) Os órgãos públicos são entes despersonalizados, pois são simples subdivisão/partição interna de uma pessoa jurídica. Por isso, não podem ser sujeitos de direitos e obrigações. Quem responde juridicamente por seus atos é a pessoa jurídica a que estão vinculados. Como consequência de sua natureza, os órgãos públicos, em regra, não têm capacidade processual. Contudo, excepcionalmente, a jurisprudência tem conferido capacidade processual a determinados órgãos para certos tipos de litígio. Essa capacidade só é conferida a órgãos públicos de status constitucional (os