Casos Práticos Administrativo
O senhor António requereu, em Fevereiro de 2009, à Câmara Municipal X o licenciamento de uma moradia unifamiliar num terreno de que é proprietário. Uma vez que a área em causa não se encontrava abrangida por plano municipal de ordenamento do território, a câmara promoveu a consulta legalmente exigida à comissão de coordenação e desenvolvimento territorial competente que emitiu, em Março de 2009 parecer desfavorável (ato instrumental: não é ato administrativo porque lhe falta os efeitos externos). Em consequência, o pedido de licenciamento foi indeferido em reunião de câmara de 19 Abril de 2009 (ato administrativo), tendo o mesmo sido notificado 8 dias depois (a notificação não é ato administrativo porque apenas dá a conhecer uma estatuição autoritária, não sendo uma).
Seis meses depois, o senhor António, por entender que o primeiro indeferimento não tinha fundamento legal, solicitou a reapreciação do projecto, tendo, contudo, o mesmo sido indeferido com os mesmos fundamentos (ato conformativo não é ato administrativo pois não tem uma estatuição autoritária que inove a ordem jurídica).
Inconformado o senhor António decidiu, mesmo assim, iniciar a obra, tendo a mesma sido concluída em meados de 2010. Por os serviços de fiscalização terem detetado esta situação, foi desencadeado o respectivo procedimento de contra-ordenação, tendo sido aplicada uma coima de 10.000 euros (ato administrativo). Do mesmo modo o presidente da câmara ordenou a demolição da obra (ato administrativo) que, por não ter sido acatada pelo senhor António, implicou a determinação da sua execução pelos serviços municipais (ato de execução não é ato administrativo porque não tem uma estatuição autoritária: limita-se a retirar consequências de uma declaração anterior).
2. Diga se a actuação que se segue pode ser considerada acto administrativo especificando qual o elemento da sua definição que se encontra (ou