CASOS CONST
a)
Como o pluralismo principiológico pode favorecer a estabilidade da
CRFB/88?
Porque ela cria possibilidade de evolução ao longo do tempo, possibilitando
“acomodação” de mudanças de pensamentos da sociedade em função ter várias idéias dentro dela. Ela é compromissória, assumindo compromisso com várias ideologias. b) Diante de tal característica, como a doutrina classificaria a CRFB/88?
Após os estudos apresentados pela disciplina Direito Constitucional, a
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 se classifica como sendo formal utilizando-se de normas; escrita sendo ela registrada; dogmática onde foi elaborada por meio de princípios; promulgada com a participação do povo para a sua eleição (Assembléia Constituinte); super-rígida podendo haver melhorias sem que altere seus princípios; analítica, pois busca variedades; heterodoxa com vários estudos e por fim dirigente com aplicabilidade igualitária. Por fim, a
CRFB/88 busca igualdade social a todos aquele que residem em seu território.
Numa audiência no Juizado Especial Cível, em cujo processo o autor pleiteava uma indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), o advogado da empresa demandada, com amparo no art. 133 da Constituição da
República, pleiteou a extinção do processo sem apreciação de mérito (CPC, art.
267, IV), sob o fundamento de que o advogado é essencial à administração da justiça. O autor, mesmo não tendo formação jurídica, ofereceu defesa alegando que a Lei n.º 9.099/95 lhe garantia