AULA 04 Empresarial
CASO CONCRETO: Augusto comprou de Bernardo um apartamento no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) que, com o crédito venda de seu imóvel, também comprou um apartamento, pelo mesmo valor, de seu amigo Cardoso. Por ter ouvido falar em um título capaz de vincular todas as partes, Bernardo lhe procura para prestar as seguintes orientações:
1. É possível a emissão de uma letra de câmbio, a fim de vincular augusto ao pagamento e ainda assim dar garantia a Cardoso?
RESPOSTA – É possível emitir uma LC, Carlos figurará como sacador, emitindo a ordem de pagamento a Augusto (sacado) de pagar a quantia a Carlos (beneficiário).
2. por nunca ter visto uma letra de câmbio, questiona acerca dos requisitos necessários para validade do título em tela.
RESPOSTA –
I. a expressão “letra de cambio”;
II. a quantia que dever ser paga;
III. o nome de quem deve pagar (sacado);
IV. o nome da pessoa a quem deve ser pago (beneficiário);
V. data e lugar onde a letra deverá ser sacada;
VI. assinatura de quem emite a letra (sacador);
QUESTÃO OBJETIVA:
Não é requisito essencial da letra de câmbio:
a) Época do pagamento;
b) Valor
c) Assinatura do emitente;
d) Cláusula à ordem
RESPOSTA - Letra “a”. Faltando um dos requisitos essenciais, a letra de câmbio deixa de ser uma letra de câmbio. Assim, ela deve trazer:
1. denominação “letra de câmbio” no seu contexto;
2. a quantia que deve ser paga, por extenso;
3. o nome da pessoa que deve pagá-la (sacado);
4. o nome da pessoa que deve ser paga (tomador);
5. assinatura do emitente ou do mandatário especial (sacador).