Casos Concretos do 2 ao 13 de Introdução ao Direito
Função social do Direito
Quando Paulo Roberto chegou, a aula já estava acabando. Silenciosamente, encaminhou-se para o fundo da sala, sentou-se e ficou ali ouvindo o professor que concluía uma aula de Introdução ao Direito, afirmando que aquela disciplina tinha como principais objetivos abrir para os alunos as portas do Curso de Direito e despertá-los para o gosto e o entusiasmo pelo Direito e que um dos objetivos da Introdução ao Direito é estimular a reflexão do aluno sobre o que é o Direito e o papel que desempenha ou pode desempenhar dentro da estrutura social.
Por fim, o professor deixou duas questões na lousa para os alunos responderem. Paulo Roberto pede, então, a você, seu colega de classe, que o ajude nesta tarefa. Vamos às questões:
1. O que é o Direito? É possível definir o termo “Direito” de maneira homogênea e definitiva?
RESPOSTA: Direito e um conjunto de ordenações heterônomas e coercíveis reguladoras da conduta humana, tendo como principais finalidades a segurança, controle social, organização social, manter a ordem, justiça social, paz social e composição de conflitos. O termo “Direito” é muito abrangente e por está razão não pode ser definido de maneira homogênea e definitiva. É também a ciência normativa, social, cultural e histórica. Normativa, uma vez que o direito é constituído por um conjunto de normas que objetivam estabelecendo os limites das convivências orientando os indivíduos a cerca das condutas licitas e ilícitas. Em outras palavras delimitam o campo do proibido e permitido. Como ciência social, verificamos que o direito surge das inter-relações sociais proporcionando segurança no campo das relações sociais e jurídicas. O direito como uma ciência cultural preservam valores patrimoniais e não patrimoniais. Como ciência histórica é elaborado em uma dada sociedade numa determinada época, para resolver os problemas do seu próprio tempo.
2. Seria o Direito mero instrumento de controle social e organização para