casos concreto 1 direito dotrabalho
CASO CONCRETO 1: (OAB/FGV, ADAPTADO) Carlos Machado foi admitido pela Construtora Y S.A. em 18/2/2005. Depois de desenvolver regularmente suas atividades por mais de um ano, Carlos requereu a concessão de férias, ao que foi atendido. Iniciado o período de descanso anual em 18/4/2006, o empregado não recebeu o seu pagamento, devido a um equívoco administrativo do empregador. Depois de algumas ligações para o departamento pessoal, Carlos conseguiu resolver o problema, recebendo o pagamento das férias no dia 10/5/2006. De volta ao trabalho em 19/5/2006, o empregado foi ao departamento pessoal da empresa requerer uma reparação pelo ocorrido. Contudo, além de não ter sido atendido, Carlos foi dispensado sem justa causa. Dias depois do despedimento, Carlos ajuizou ação trabalhista, pleiteando o pagamento dobrado das férias usufruídas. Em defesa, a Construtora Y S.A. alegou que houve um mero atraso no pagamento das férias por erro administrativo, mas que o pagamento foi feito, inexistindo amparo legal para o pedido de novo pagamento em dobro.
Em face da situação concreta, responda se Carlos faz jus ao pagamento dobrado das férias? Justifique, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.
R1: Sim, o art. 143 serão efetuados até dois dias antes do início do respectivo período.(redação dado pelo decreto-lei nº 1.535, de 13.04.1977).
R2: Sim, pois considerando a dúplice finalidade das férias, o empregado tem o direito do pagamento dobrado por ter sido frustrada uma das referidas finalidades, visto que o pagamento foi realizado somente em 10/05/2006, em que pese o descanço ter sido iniciado em 18/04/2006. Nos termos do art. 145 da CLT, o pagamento deveria ter sido realizado em até dois dias antes da fruição do direito, e de acordo com a OJ 386 da SBDI-I do TST, deve usar de forma analógica o art. 137 da CLT, AFIM DE SE DETERMINAR O PAGAMENTO EM DOBRO.
QUESTÃO OBJETIVA: (OAB/FGV) - No curso do período