Casos adm - semana 3
(Colaboração do Prof. J. MADEIRA)
caso 1 Resposta sugerida pela Banca: A solução para a questão deve ser buscada na esfera principiológica. Contudo, outros princípios tão importantes quanto, devem ser igualmente observados. É o que os constitucionalistas chamam de ponderação de princípios (ou ponderação de valores ou interesses). A situação que se apresenta não foge deste quadro, afinal, de um lado temos o já mencionado princípio da indisponibilidade do interesse público, e, de outro lado, temos o princípio da economicidade. O primeiro princípio impõe-se na medida em que não é permitido ao Administrador abrir mão de seu direito, como representante da coletividade, de litigar em busca de provimento judicial favorável, para realizar qualquer tipo de transação que imponha ônus para a Administração. Enquanto o segundo princípio apresenta-se de forma que, ao Administrador, em prol do interesse público, é licito realizar os atos de administração de modo a gerar a maior economicidade para o Estado. Desta forma, uma transação que, realizada, economize anos de litígio, liberando a máquina administrativa deste encargo e talvez, até, evite um valor maior em sede de condenação judicial, está em perfeita sintonia com o interesse público. Inobstante o que foi explanado, o Estado deve observância a outro princípio, o da legalidade, pelo que só poderá agir de acordo com o que estiver previsto no ordenamento jurídico. Assim, em havendo lei que autorize a transação será perfeitamente possível a realização da mesma para pagar valores pecuniários sem observância ao regime dos precatórios. O interesse pode