Caso
Jones Figueirêdo Alves
Desembargador do Tribunal de Justiça de Pernambuco, assessor jurídico da Comissão Especial de Reforma do Código Civil.
O Direito de Família, com o advento da Constituição Federal de 1988, adquiriu, pela sua própria constitucionalização e ante a sua maior abrangência, abrigando novas entidades familiares, maiores atenções e exigências de uma abordagem multidisciplinar.
Os novos direitos de família estão a exigir, em benefício de suas próprias noções fundamentais e do efetivo exercício que eles reclamam, a atuação interprofissional daqueles que direta ou indiretamente participam das questões familiares, de forma preponderante no âmbito judicial.
Posta assim a imperatividade de uma abordagem multidisciplinar no moderno Direito de Família, reconhecida a sua complexidade no trato de temas conflituosos e a interdisciplinariedade dos ramos de ciência para o estudo e solução dos casos, postos ao julgamento judicial, emerge, em primeiro lugar, por convocação urgente e pioneira, a figura do psicólogo clínico-jurídico ou psicólogo jurídico.
Não há como negar a extrema importância do auxílio e da intervenção desse profissional, a consolidar, na maioria das vezes, o caráter de obrigatoriedade no Juízo de Família, a que tanto essa atuação tem sido institucionalizada na estrutura judiciária, mediante a instalação de serviços psicossociais forenses, como serventias de quadros próprios, aparelhados para as suas atribuições específicas.
Fundamenta-se essa intervenção na realidade psicossocial dos processos judiciais de família.
A prática tem revelado o quanto significativo se apresenta o desfecho judicial sob a moldura da intervenção do psicólogo jurídico, que enriquece o processo com a avaliação técnica do caso.
Esse contributo está a merecer, inclusive, a consolidação de uma base de dados, banco de estudos de casos, onde depositados fiquem os laudos periciais e as avaliações clínicas dos personagens em