Caso
Sentença confirmada. Apelo improvido.
Apelação Cível
Quarta Câmara Cível
N 70002536845
Erechim
Olfar Ind. e Com. de óleos Vegetais Ltda.,
apelante;
MinistÉrio PÚblico, apelado. ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos.
Acordam os Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, EM NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.
Custas, na forma da lei.
Participaram do julgamento, além do signatário, os eminentes Senhores Desembargadores ARAKEN DE ASSIS e WELLINGTON PACHECO BARROS.
Porto Alegre, 14 de novembro de 2001.
DES. Vasco Della Giustina,
Relator.
RELATÓRIO
Des. Vasco Della Giustina (Relator) – Trata-se de ação civil pública, com pedido de liminar, ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO contra OLFAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ÓLEOS VEGETAIS LTDA., narrando, em síntese, que a empresa não poderia exercer atividades de industrialização de óleos vegetais, visto que obteve licença de funcionamento por parte da Prefeitura Municipal, para que realizasse atividades de comércio e exportação do produto.
Segundo alega, a FUNDAÇÃO ESTADUAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL – FEPAM, constatou que a atividade industrial da requerida, que emite substâncias odoríferas na atmosfera em quantidades perceptíveis fora dos limites de sua propriedade, causa prejuízo à coletividade, degradação ambiental, prejudicando a saúde, o bem-estar da população, e, ainda, afetando as condições sanitárias do meio ambiente. Pugnou pela concessão