caso B
Na época em que Marcelo e Ana se casaram, algumas dívidas impensadas foram contraídas. Deslumbrados pelo grande dia foram impulsivos usando recursos de amigos e créditos disponibilizados pelo banco em que tinham ima conta corrente conjunta há mais de cinco anos. O Vestido de noiva de Ana bem como o terno e os sapatos de Marcelo foram pagos em doze vezes de R$256,25 sem juros no cartão de crédito. O Buffet contratado cobrou R$10.586,00, sendo que 25% deste valor deveriam ser pagos no ato da contratação do serviço, e o valor restante deveria ser pago um mês após a contratação. Na época, o casal tinha disponível o valor da entrada, e o restante do pagamento do Buffet foi feito por meio de um empréstimo a juros compostos, concedido por um amigo de infância do casal. O empréstimo com condições especiais se deu da seguinte forma: pagamento total de R$10.000,00 após dez meses de o valor ser cedido pelo amigo. Os demais serviços que foram contratados para a realização do casamento foram pagos de uma vez. Para tal pagamento, utilizaram parte do limite do cheque especial de que dispunham na conta corrente, totalizando um valor emprestado de R$6.893,17. Na época, a taxa de juros do cheque especial era de 7,81% ao mês. Segundo as informações apresentadas, tem-se:
I – O valor pago por Marcelo e Ana para realização do casamento foi de R$19.968,17.
R$3.075,00 (parcelas - 12 x 256,25) +
R$2.646,50 (juros – 25% de 10.586,00 do valor total do Buffet) +
R$10.000,00 (limite do cheque especial) +
R$6.893,17 (valor emprestado) =
R$22.614,67 Total das dívidas.
O valor pago por Marcelo e Ana para a realização do casamento não foi de R$19.968,17. A afirmação está errada.
II – A taxa efetiva de remuneração do empréstimo concedido pelo amigo de Marcelo e Ana foi de 2,3342% ao mês.