caso Marbury VS Madison
A Constituição Federal é a base das leis que regem o Estado e deve ser interpretada sempre sob diversos focos: políticos, jurídicos,filosóficos e sociológicos. Assim como no caso Marbury vs Madison, ou seja no cerne da formação constitucional dos Estados Unidos, a concentração do poder deve variar entre o Legislativo,executivo e Judiciário para que não haja exageros de poder, ou interpretações tendenciosas de qualquer lado.
Em tempo, o que se faz estritamente necessário e urgente em nosso país é dar celeridade aos mecanismosjurídicos para que se flexibilizem as decisões de interesse público, dirimindo consideravelmente a morosidade dos processos que martirizam sempre os menos favorecidos.
Levar em consideração a vontade da população pode ser uma opção que somada aos três poderes pode viabilizar muitas decisões.
É notório que a Constituição é rígida e enfática,mas o povo deve sempre participar com sua opinião. No modelo norteamericano, as leis são tão rígidas que parecem prevalecer à vontade popular, o que em muitos casos pode ser um tanto injusta.
O caso Marbury vs Madison inaugurou nos Estados Unidos o controle da Constituição que possibilitou a qualquer juiz ou tribunal a julgar as leis ou atos e isto torna mais flexível e moderna a solução.
O Brasil segue estes princípios que permitem aos juízes rever e interpretar os atos dos legisladores, sempre sob o crivo constitucional, porém como já dito neste texto, ainda carece de dar ouvidos e voz a quem se destina. A vontade popular.
Se por um lado a rigidez da Constituição a torna suprema e indissolúvel, por outro lado pode cercear os direitos da população com sua morosidade e complexidade.