Marbury VS. Madison (1803).
Falar sobre o caso Marbury versus Madison significa falar de um marco na legislação dos Estados Unidos e da história do direito em todo o mundo.
Pois esse marco formou a base para o exercício da revisão judicial, uma vez que foi a primeira vez na história ocidental que um tribunal invalidou uma lei, declarado-a “inconstitucional”.
A decisão histórica em 1803 nos Estados Unidos instituiu o controle de constitucionalidade, dizendo que a constituição é soberana e que os atos e leis que a contrariam são nulos, fazendo com isso que a constituição seja contemplada como lei fundamental e suprema da nação.
Pois bem, o caso se resume da seguinte forma: o conflito que conduziu o caso começou com a eleição de 1801, o presidente John Adams foi substituído por Thomas Jeffeson.
John Adams federalista, percebendo que os republicanos democratas teria maioria do poder, antes de deixar a presidência para os democratas, nomeou um grupo de juízes conhecidos como os juízes da “meia-noite” para tomar assento em novos tribunais formado pelo poder judiciário ato de 1801, dentre eles William Marbury.
Quando Thomas Jefferson assume a presidência ele e seu novo secretário de Estado James Madison opôs-se à nomeação dos juízes da “meia-noite”. Com isso, o Thomas Jefferson ordena que Madison não conclua o processo de nomeação de alguns juizes que Adams previamente teria apontado, Marbury sendo um deles.
O Presidente Jeffeson então ordenou que Madison mantivessi intrega a sua comissão, e consequentimente não permitisse que os juízes da “meia-noite” tomasse assentos, dentre eles Marbury.
Marbury, então entra com uma ação (writ of mandamus) junto a suprema corte americana contra Madison de modo a reaver a sua chamada comissão que conluirá o processo de nomeação dele como juiz.
O Mandado de Segurança, se ganhou, seria uma ordem dada pelo suprema corte que James Madison deve, por lei, intregar a comissão de Marburaby.
O tribunal decidiu que o presidente