Caso dos denunciantes invejosos
Acredita que nada deve ser feito em relação aos Denunciantes Invejosos, mas pela via contrária do primeiro deputado, pois como o regime dos “Camisas-Púrpuras” não obedeceu às próprias regras e instituições que formavam o Estado de Direito. Logo, o que reinou foi a anarquia e a ausência de leis.
O segundo deputado é de posição moralista, já que, na sua visão, o direito depende do respeito aos princípios que ele mesmo elencou como valores que devem ser obedecidos tanto quanto as normas legais propriamente ditas.
Terceiro deputado O terceiro deputado defende que, apesar do regime ter abusado da lei e cometido injustiças, outros atos comuns da vida que tocam o direito (como o casamento, a herança) continuaram em conformidade com o esperado. Logo, nem todo ato do regime estava fora da lei. O terceiro deputado se agrega ao realismo jurídico. Pois independentemente da moral da época, ou até mesmo da lei, o direito continua sendo “ditado” pelos atos comuns da vida nos tribunais. Portanto, o direito continuava vigente na vontade do regime.
Professora Satene A professora Satene se posiciona de acordo com a corrente do realismo jurídico. Pois o direito apesar de ter uma norma legal e, mesmo que essa norma tenha um princípio moral que o antecede, o direito depende da atuação e, até mesmo, inovação do juiz. Porém, apesar de se posicionar de acordo com o realismo jurídico, a professora possui inclinação à corrente moralista. Pois o juiz que condenasse pessoas com base em leis corruptas e injustas mereceria o castigo da mesma forma que o denunciante do “crime”.