CASO CONCRETO TGP
1a Questão.
Foi proposta uma determinada demanda decorrente de litígio oriundo da compra e venda de bem móvel. O magistrado, ao analisar os autos, verifica que as partes ajustaram entre si um compromisso arbitral sobre o referido negócio jurídico. Assim, considerando a obrigatoriedade da arbitragem, o juiz imediatamente prolata sentença, extinguindo o processo sem resolução de mérito (art. 267, VII do CPC).
Indaga-se: Agiu corretamente o magistrado? Justifique a resposta.
R: não. Na arbitragem as partes podem dispor não mas resolver o conflito pela via alternativa, fazendo um destrato de forma expressa . No caso concreta extinção do 267 só poderia ocorrer se o réu tivesse alegado a matéria como preliminar de defesa conforme o artigo 301,IX do CPC , não podendo essa matéria ser conhecida de oficio conforme prever o artigo 30 paragrafo 4 do CPC.
2ª Questão.
Carlos realiza negócio jurídico com Gustavo, pagando uma determinada soma em dinheiro por um videogame. Ocorre que o aparelho eletrônico, uma vez ligado, apresentou uma série de problemas. Como Carlos não estava mais conseguindo realizar contato com Gustavo, o mesmo se dirigiu diretamente a sua residência e, ato contínuo, levou consigo um aparelho de televisão de valor compatível com o que pagou para ressarcimento do seu prejuízo. Esta postura adotada por Carlos configura:
a) Autotutela;
b) Autocomposição;
c) Mediação;
d) Arbitragem.
Esta modalidade de solução de conflitos realizadas por Gustavo consiste na prevalência da vontade do mais forte sobre o mais frágil. São características da autotutela : ausência de um julgador distinto das partes e a imposição da decisão de uma parte.(geralmente o mais forte em detrimento da outra)