CASO CONCRETO PENAL
1. A participação é acessória (natureza juridica) . Sem a conduta principal, não há que se falar em punição do participe.
Quem é o partícipe de furto executado por menor responde normalmente pelo crime, porque a conduta principal não precisa ser levada a cabo por agente culpável, basta ser típica e ilícita.
2. gabarito D
3.gabarito B
semana 2
Apesar de o patrocínio ser um crime patrimonial (roubo seguido de morte) a súmula 610 do STF da uma valorização maior a morte, e assim conclui-se que teremos tanto latrocínio quanto as mortes. Assim , no caso em questão por terem agido mediante uma só conduta de roubo ao patrímonio do casal concorrem em duas mortes dolosas ,caracterizando umconcurso formal imperfeito.1.
2. Trata-se de concurso de crimes, no caso concurso material ou real de crimes, onde houve mais de uma ação e mais de um resultado. Soma das penas: processo cumulativo.
semana 3
1.Baseado nos princípios da homogeinedade e proporcionalidade das penas, na medida em que no caso de suposta condenação a sanção imposta não seria pena privativa de liberdade e portanto menos gravosa que a medida cautelar imposta.
2. C
3.D
SEMANA 4
1.a) Ricardo deve ser considerado réu primario e portador de bons antecedentes, pois contra ele não havia nenhuma sentença penal condenatória .
b) Ricardo é réu primário, pois entre a data do cometimento do roubo e a data da extorção não houve o transito em julgado da sentença penal. Mas Ricardo será portador de maus antecedentes, pois já havia uma sentença penal transito em julgado anterior que não gerava reincidência.
c) Ricardo continua sendo primário, portanto de maus antecedentes.
SEMANA 5
a) A tese defensiva deve prosperar, tendo em vista que as circunstâncias que já integram o tipo penal não podem servir, de igual forma, para agravar a reprimenda além do mínimo legal, sob pena de bis in idem. É que, como se sabe, se determinada circunstância é inerente a o tipo penal ela já foi considerada pelo