CASO CONCRETO PENAL II
Leia o caso concreto abaixo e responda às questões formuladas com base nas leituras indicadas no plano de aula e pelo seu professor.
1) Ricardo, menor inimputável, com 14 anos de idade, disse para Lúcio, maior de idade, que pretendia subtrair aparelhos de som (CD player) do interior de um veículo. Para tanto, Lúcio emprestou-lhe uma chave falsa, plenamente apta a abrir a porta de qualquer automóvel. Utilizando a chave, Ricardo conseguiu seu intento. Na situação acima narrada, quem é partícipe de furto executado por menor de idade responde normalmente por esse crime? Fundamente sua resposta de acordo com teoria adotada pelo Código Penal quanto à natureza jurídica da participação.(135° Exame de Ordem/SP – 2ª Fase. Cespe/UnB).
De acordo com Luiz Flávio Gomes, em Direito Penal, Parte Geral, volume 02, Ed. Revista dos Tribunais, 2007, p. 509, a participação é acessória (natureza jurídica). Sem a conduta principal, não há que se falar em punição do partícipe. Quem é partícipe de furto executado por menor responde normalmente pelo crime, porque a conduta principal não precisa ser levada a cabo por agente culpável (basta ser típica e ilícita).
Teorias:
1. acessoriedade mínima: basta que o fato principal seja típico.
2. acessoriedade limitada: basta que o fato principal seja típico e ilícito. É a adotada pelo CP .
3. acessoriedade máxima: basta que o fato principal seja típico, ilícito e culpável.
4. hiperacessoriedade: o fato principal deve ser típico, ilícito, culpável e punível.
Em suma, o fato principal precisa ser típico e ilícito. São as duas exigências para se punir o partícipe.
Posição do Código Penal: Não adotou nenhuma das teorias da acessoriedade, mas parece melhor adequar à concepção restritiva de autor a teoria da acessoriedade extremada.
2) Caio,com a intenção de matar , coloca na xícara de chá servida a Tício certa dose de veneno. Mévio, igualmente interessado na morte de Tício, desconhecendo a ação de