Casos concretos de penal ii
QUESTAO 01:
A) Resposta: No conflito aparentes de norma temos um crime com duas ou mais leis vigentes sobre o assunto; No concurso de crimes temos dois ou mais crimes.
B) Resposta: No caso concreto há concurso formal de crimes, o sistema a ser aplicável é o da exasperação de crimes. A DIFERENÇA CONSISTENTE ENTRE CONCURSO MATERIAL E FORMAL DE CRIMES É QUE NO CONCURSO MATERIAL O AGENTE COM MAIS DE UMA AÇÃO COMETE DOIS OU MAIS CRIMES; JÁ NO CONCURSO FORMAL O AGENTE COM APENAS UMA AÇÃO COMETE DOIS OU MAIS CRIMES.
QUESTAO 02:
Resposta: O reconhecimento da continuidade delitiva no caso concreto traz benefícios para Alex. Pois, com isso, terá sua pena diminuída.
O sistema do concurso material é o da soma das penas, onde as penas de cada crime são somadas. Já na continuidade delitiva o sistema adotado é o da exasperação das penas, invoca a aplicação da pena mais Gravosa, aumentada de um determinado percentual.
QUESTAO 03:
LETRA: B
QUESTAO 04:
LETRA: D
AULA: 02
QUESTAO 01: Resposta: Pelo exposto se verifica que a ordem deverá ser concedida, pois a Lei posterior (Lei 11.464/2007) só poderá retroagir ao caso de Angêla das Dores se esta fosse mais benéfica. Como no caso em questão a referida Lei é mais severa, não se aplicará ao caso. Será aplicado o disposto no Art. 112, da Lei 7.210/84 (Lei de Execução Penal).
QUESTAO: 02
LETRA: D
QUESTAO: 03
LETRA: C
AULA 03
QUESTAO 01:
Resposta: No caso em questão verifica-se que a lei nova veio a baneficiar aos usuários de drogas. Pois, não há mais aplicação de pena punitiva de liberdade para tal conduta. Diante desse fato, por ser a lei nova mais benéfica ao réu (Divino), deve está retroagir e alcançar Divino, de acordo com o Art. 5º, XL, CF e Art. 2º, Parágrafo Único, CP.
O juízo competente para decidir sobre a aplicação da Lei posterior é o da Execuçao, de acordo com o Art. 66, I da Lei 7.210/84 (Lei de Execução Penal) e Súmula 611, STF.
QUESTAO 02: a) qual a natureza jurídica da sentença