Sistema eleitoral brasileiro resumo
NOME COMPLETO
SISTEMA ELEITORAL BRASILEIRO
BACHARELADO EM DIREITO
SANTOS DUMONT – MG
2014
FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS DE SANTOS DUMONT
NOME COMPLETO
SISTEMA ELEITORAL BRASILEIRO
Trabalho acadêmico apresentado à disciplina Ciência Política, do curso de graduação em Direito da Faculdade de Ciências Jurídicas de Santos Dumont. Professor(a): Me.
SANTOS DUMONT – MG
2014
DESENVOLVIMENTO
O sistema eleitoral Brasileiro segue, assim como outros países que são constituídos em um modelo democrático as regras dos sufrágios, Universal, Igual e Secreto, simplificando, todos tem o direito de eleger e ser eleito, seu voto tem o peso igual aos dos demais e os votos são sigilosos. O nosso sistema eleitoral ainda é dividido em Majoritário e Proporcional.
Sistema eleitoral majoritário, utilizado nas eleições para os cargos executivos (Presidente, Vice-Presidente, Vice-Governador, Governador e Prefeito e Vice-Prefeito) e para um único cargo Legislativo, o de Senador, onde o eleito é aquele que obtém a maioria dos votos, nos cargos do executivo, aqueles que não obtiverem mais de 50% dos votos, serão decididos em segundo turno, salvo em cidades com população menor que 200 mil habitantes em eleições municipais.
O Sistema eleitoral proporcional, é utilizado nas eleições para os demais cargos legislativos (Deputados Federais, Estaduais e Distritais e Vereadores) onde os mesmos são eleitos proporcionais a votação total do partido, sendo este uma forma de aumentar o poder dos partidos políticos é dividido por dois sistemas de representação, que são o de lista aberta e o de lista fechada. O de lista aberta é utilizado no Brasil e o de lista fechada utilizado na Argentina.
É aparentemente mostrado por esse tipo de sistema, que os eleitores têm uma maior opção de escolha, pois há um número