Caso concreto direitos da personalidade
Um jogador de futebol famoso teve sua fotografia publicada em revista especializada em fofocas. Em verdade, o conteúdo da revista nada desabonava a vida privada do referido jogador, mencionado apenas fatos públicos corriqueiros. No entanto, o esportista sentiu seu direito agredido porque não autorizara a publicação de sua foto. Ingressou o jogador com um pedido de indenização.
1) Neste caso, enxerga-se, de fato, violação ao direito da personalidade passível de gerar indenização? Justifique.
Não, se em nada desabona sua vida privada, e as fotos e a noticia foram veiculadas enquanto o jogador permanecia em público, sua vida privada não foi invadida.
2) Na hipótese pode-se afirmar que houve lesão a honra da pessoa?
Não, não houve lesão a honra pelo fato da matéria mencionar apenas fatos públicos e corriqueiros.
3) Há necessidade de prova de aproveitamento econômico, por parte da revista, para ensejar algum tipo de indenização?
Não, o jogador como personalidade pública é alvo de fotografias, o autor da foto, o fotografo, é quem detém os direitos autorais sobre as fotos.
Caso Concreto 2
Júlia Cibilis é uma famosa atriz que foi violentamente assassinada no ano de 2000, deixando como herdeira apenas sua mãe, Maria Cibilis. Um ano depois do falecimento, jornal de grande circulação publica fotos do corpo de Júlia que foram tiradas durante a perícia, no local do crime, totalmente desfigurada e parcialmente nua.
Pergunta-se : Maria pode pleitear dano moral ? Em caso positivo, a que título ? Em caso negativo, por quê? Justifique sua resposta.
Sim, ela pode pleitear o dano moral que acarretou a ela a visão das fotos da filha no jornal e também os direitos da imagem ofendidos da filha, pois, segundo o art. 20 CC, existe uma projeção post-mortem dos direitos da personalidade e os herdeiros do falecido podem persegui-lo.
Dano moral. Negativação do nome de pessoa falecida. Indenização pleiteada pela mãe. Impossibilidade. Dano moral