caso concreto civil II
Caso concreto 1
a) A resposta é sim. Segundo Fernando Noronha, citado no por Flávio Tartuce, as normas do Direito das Obrigações são aplicadas com mais frequência, tanto nas relações diárias entre os homens como na atividade judicial.
b) Sim. Os princípios da eticidade e da socialidade influenciam constantemente o direito obrigacional, devido a função social da obrigação e dos contratos e a boa-fé. O princípio da eticidade alia os valores técnicos aos valores éticos e o princípio da socialidade onde o social predomina o individual.
c) Sim.
Obrigação (Schuld) é um vínculo jurídico que confere o poder a um sujeito (credor) de exigir de outro (devedor) uma conduta (prestação) de dar, fazer, ou não fazer. É um direito pessoal.
Ex: Dar, fazer e não fazer.
Dever se diferencia da obrigação, pois este não carece da sujeição de uma das partes.
Ex: Agir de boa-fé.
Responsabilidade ( Haftung) é o descumprimento da obrigação.
Ex: O fiador que é responsável pelo pagamento do débito somente na hipótese de inadimplemento da obrigação por parte do afiançado, este sim, originariamente obrigado ao pagamento dos aluguéis
Ônus Real é um encargo voluntariamente imposto ao bem. É a obrigação que limita a vantagem e a disposição da propriedade em favor do titular.
Ex: Renda constituída sobre móvel ou imóvel, que é um direto temporário que grava determinado bem, obrigando seu proprietário prestações periódicas de soma determinada. Art. 804 CC.
Estado de Sujeição não há opção entre descumprir ou não, ele não pode ser descumprido.
Ex: Caso uma pessoa seja chamada como testemunha, terá que comparecer, mesmo que não queira, ou será conduzida sob vara.
Caso Concreto 2
1. Fonte imediata. A lei
2. Fonte mediata. Ato ilícito
3. Fonte mediata. Ato unilateral
4. Fonte mediata. Contrato
5. Fonte mediata. Contrato
Questão Objetiva
e) O vínculo jurídico é considerado o elemento abstrato ou imaterial das obrigações uma vez que é o liame que une o