Caso concreto 7
R: Embora seja objetiva a responsabilidade dos pais pelos filhos menores (C. Civil , art. 933), é preciso, todavia, para configurar essa responsabilidade que o filho tenha dado causa ao dano e numa situação que, caso fosse imputável, configuraria a sua culpa. No caso nem há que se falar em culpa do filho porque o evento decorreu de fato exclusivo da própria vítima (fato imprevisível) - que exclui o nexo causal. O fato de o filho ser menor de idade e estar dirigindo sem habilitação não foi causa determinante do evento, que teria ocorrido ainda que Antônio fosse maior e estivesse habilitado. Apenas configura uma ilicitude administrativa.
O vigilante de um Banco, encerrado o expediente, dirigiu-se a um botequim levando o revólver que deveria ter deixado no local de trabalho. Horas depois, já embriagado, desentendendo-se com um colega, desferiu-lhe um tiro, causando a sua morte. Tendo em vista a reparação dos danos causados aos dependentes da vítima, é correto afirmar:
A) o Banco não responde porque o vigilante não estava no exercício do trabalho;
B) o Banco responde porque o vigilante estava embriagado; C) o Banco responde porque o fato foi cometido em razão do trabalho;
D) o Banco não responde porque a conduta do vigilante foi dolosa;
E) o Banco não responde porque houve culpa de sua parte e a responsabilidade, no caso, é objetiva.
R: Letra C