Caso concreto 7
...A partir da leitura dos casos relatados e da análise dos artigos de lei acima, usados em ambos os conflitos, identifique no texto as seguintes características da norma jurídica: abstração, generalidade, imperatividade, heteronomia, alteridade, coercibilidade e bilateralidade atributiva. Aproveite para conceituá-las.
Abstração – no caso citado, Mário deveria cumprir a lei, não causando dano a outrem, (Carla) como dirigia em alta velocidade, a sua infração causou o acidente que levou Carla a hospitalizar-se, sofrendo duas cirurgias e a posterior perda da capacidade laborativa.
Generalidade – A Lei aplica-se a todos, como Mário causou um dano a Carla, a Lei interviu no caso trazendo a sanção nos artigos 186 e 927 do CC.
Imperatividade – A conduta certa para evitar o acontecido seria Mário cumprir o código do CTB, cumprindo com a velocidade máxima permitida para a via, e não trafegar em alta velocidade, outra coisa; se o juiz determinou pagamento de R$ 50.000,00 e Mário não cumpriu, ele sabia da determinação, o não cumprimento gerou a sanção determinada nos artigos 186 e 927 do CC.
Heteronomia – No caso, Marcos teve de se sujeitar aos ditames da Lei, a sociedade, que é a coletividade, condena atos que agridam ou firam os outros, fazendo com que os indivíduos paguem pelos seus erros.
Alteridade – A Lei neste caso é aplicada como regra de convivência (é preciso aprender a lidar com o contraditório) todo homem interdepende do outro.
Coercibilidade – Neste caso, como a sanção imposta não foi cumprida, Marcos teve seu carro penhorado e alienado judicialmente para suportar a dívida.
Bilateralidade Atributiva – Aqui se diz respeito à conduta de Carla, que sofreu a consequência e Mário, que causou o dano, eles são os sujeitos da relação jurídica, atribuitando direitos como deveres.