caso concreto 4-historia do direito brasileiro
Caso 4
1) De um modo geral, a historiografia tem tratado o Primeiro Reinado como uma fase de transição entre a independência e o 07 de abril de 1831 (abdicação de D. Pedro I), sendo esta última data entendida como o momento da consolidação da autonomia nacional brasileira. Segundo Gladys Sabina Ribeiro e Vantuil Pereira (O Primeiro Reinado em revisão in SALLES, Ricardo & GRINBERG, Keila. O Brasil Imperial: Volume I – 1808/1831, Ed. Civilização Brasileira), entretanto, “deixou-se de olhar para esse período como a ocasião em que todo o edifício legal e político do Império foi montado, quando as instituições se reergueram sob novos prismas, e novos marcos temporais foram inventados (...) É dessa época, por exemplo a criação dos principais mecanismos legais desse Estado, tais como a Constituição de 1824, a lei dos juízes de paz, o Supremo Tribunal de Justiça, o Código Criminal, entre outros.” Assim, no que se refere à ambiência legal, política e institucional do Primeiro Reinado (1822 a 1831), podemos afirmar que:
I – Ela favoreceu a construção de uma ordem constitucional baseada em amplas garantias individuais e em direitos sociais bastante avançados para a época, o que contribuiu vigorosamente para a redução das desigualdades sócio-distributivas que haviam sido herdadas do período colonial.
II – Ela foi marcada pela “recepção” de um liberalismo iluminista (ou pelo menos de alguns de seus princípios), “matizada” pelas práticas patrimoniais, corporativas e autoritárias de uma parte considerável das elites e pela presença “hegemônica” do trabalho escravo no cenário sócio-econômico brasileiro.
III – Sua construção se realizou sob a égide de uma ampla participação popular, já que a decretação do fim da escravidão que se seguiu à emancipação política de 1822, veio acompanhada de uma série de medidas voltadas para promover a inclusão do ex-escravos no contexto dos direitos civis e políticos previstos no texto da Constituição de 1824.