Caso concreto 14 teoria e pratica na narrativa juridica
Se houver eventuais pontos controvertidos, sugerimos seguir a ordem cronológica e, no ponto da controvérsia, por meio da polifonia, mostrar as duas versões. Se, porém, as partes possuem versões muito diferentes sobre grande parte dos eventos, melhor seria narrar, em primeiro lugar, a versão de quem acusa (parte autora) e, depois, a versão da parte ré, estratégia que ainda observa a cronologia dos eventos, uma vez que, no processo, autores pronunciam-se antes dos réus.
tentado, a consumação não chega a ocorrer por circunstâncias alheias à vontade do agente. Caso concreto 1
Na tarde de domingo, o vendedor ambulante Francisco Lopes da Silva foi autuado e preso em flagrante pelo atropelamento, seguido de morte de uma jovem de 14 anos e ferimentos em duas outras, ao dar marcha-ré para entrar na garagem de sua casa com a saveiro de um amigo. Ele estava bêbado e não possuía carteira de habilitação. O ambulante demonstrou ser duplamente irresponsável ao dirigir veículo alheio, após ingerir bebida alcoólica e dirigir sem ter habilitação.
Embora Francisco pudesse estar tentando fazer um favor a um amigo, ele nunca poderia ter assumido tal responsabilidade. Na realidade, tanto o ambulante, quanto o dono do carro, são solidariamente responsáveis pelo trágico acontecimento naquela tarde de domingo.
Francisco, pelos motivos já aqui registrados; o dono do carro, por não perceber, embora também sob o efeito do álcool, que estava entregando, nas mãos do acusado, uma arma poderosa contra a vida – seu veículo. Como a irresponsabilidade das pessoas, atos impensados, atitudes infelizes, são capazes de, num curto espaço de tempo, transformar uma tarde, um final de semana, em uma verdadeira tragédia?