Direito
TEORIA E PRÁTICA DA NARRATIVA JURÍDICA
Título
Teoria e Prática da Narrativa Jurídica
Número de Aulas por Semana
Número de Semana de Aula
13
Tema
Fundamentação simples.
Objetivos
O aluno deverá ser capaz de:
- Diferenciar casos concretos simples de casos concretos complexos;
- Redigir diferentes intróitos para a fundamentação simples das peças processuais;
- Identificar os argumentos que devem compor a estrutura da fundamentação simples;
- Redigir todos esses argumentos, inclusive os já produzidos no encontro anterior.
Estrutura do Conteúdo
1. Fundamentação simples
1.1. Argumento pró-tese
1.2. Argumento de oposição
1.3. Argumento de autoridade
2. Diferentes tipos de intróito
3. Coesão e coerência textuais aplicadas ao texto jurídico argumentativo: noções elementares
Aplicação Prática Teórica
A fundamentação simples é aquela em que a subsunção do fato à norma mostra-se suficiente para resolver o caso concreto. Na verdade, os casos concertos simples são aqueles cuja fundamentação pode ser realizada apenas com um argumento pró-tese, um argumento de autoridade e um argumento de oposição.
Os casos concretos complexos exigem estrutura argumentativa muito mais elaborada, a qual somente será trabalhada em Teoria e Prática da Argumentação Jurídica.
O argumento pró-tese caracteriza-se por ser extraído dos fatos reais contidos na narrativa. Deve ser o primeiro argumento a compor a fundamentação simples. A estrutura adequada para desenvolvê-lo seria: Tese + porque + e também + além disso. Cada um desses elos coesivos introduz fatos distintos favoráveis à tese escolhida.
O argumento de autoridade é aquele constituído com base na legislação, na doutrina, na jurisprudência e/ou em pesquisas científicas comprovadas.
O argumento de oposição apóia-se no uso dos operadores argumentativos concessivos e adversativos, essa estratégia permite antecipar as possíveis manobras discursivas que formarão a