Caso Concreto 10 Ied
João Honorato de Souza, profissão motoboy, ia conduzindo sua moto entre os carros na
Avenida Litorânea quando de repente é abalroado por uma van de transporte de pequenas cargas, da empresa Transportes Leves Ltda. No acidente feriram-se João Honorato e o ajudante do motorista da van.
Qual não foi a surpresa de João Honorato ao receber, uma semana depois, uma citação para defender-se de uma ação de responsabilidade civil que o ajudante de motorista da van havia interposto junto à Vara Civil da Comarca locaL, alegando que o motorista da van estava fugindo de um assalto.
Em sua defesa, João Honorato alegou que fora culpa exclusiva do motorista da van, que invadiu a contramão de direção.
Indo a julgamento, a sentença julgou improcedente o pedido, com base na Súmula n° do
Supremo Tribunal Federal, que diz: "A responsabilidade contratual do transportador, pelo acidente com passageiro, não elidida por culpa de terceiro, contra o qual tem ação regressiva". Argumentou ainda que esta súmula foi transformada em texto legal no artigo
735 o novo Código Civil.
Após a leitura da sentença, um dos clientes faz as seguintes perguntas a você que assistira ao julgamento e que é aluno do Curso de Direito De uma faculdade do Grupo Estácio de
Sá:
a) O que vem a ser uma Súmula?
R: Súmulas são enunciados normativos que resumem as teses consagradas em reiteradas decisões dos tribunais superiores - STF e STJ. (Miguel Reale, p. 175). b) A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, citada na sentença, pode ser considerada fonte formal do direito? Como assim?
R: A maioria da doutrina considera a jurisprudência como fonte formal do direito já que ela é o processo ou atividade jurisdicional do Estado no exercício de aplicar o direito, que se expressa através dela. A obra dos tribunais havendo uma série de julgados que guarda entre si certa continuidade e coerência converte-se em fonte formal do direito, de alcance geral,