Caso Concreto 1
Caso concreto 1
Resposta: A) Entende-se que sim , pois, conforme frisa o autor a partir da citação de Fernando Noronha (p. 04) é possível conceder a hipótese de uma pessoa viver uma vida interna sem necessidade de conhecer o Direito das Sucessões , ou a maior parte do Direito da Família ( casamento , regimes de bens ) , ou até as partes mais significativas do Direto das Coisa . Mas não é possível viver à margem daquelas atividades do dia –a –dia regidas pelo direto das Obrigações . Daí sua importância.
Resposta B) O principio da eticidade impõe a boa- fé objetiva e a propriedade às relações jurídicas .O Princípio da socialidade a observação a boa –fé . Portanto , princípios plenamente aplicáveis às relações obrigacionais , ainda mais quando se considerada a obrigação como processo (processo de colaboração continua e efetiva e efetiva entre as partes)(p. 05- 06).
Resposta C) O dever jurídica se contrapõe ao direito subjetivo , tratando-se , portanto, de um comando emanado do direito objetivo , impondo –se a todos , como o dever de não danificar o patrimônio alheio . Obrigação é uma relação jurídica de caráter patrimonial e transitória entre credor e devedor que possui por objeto o cumprimento de uma prestação como aquela que decorre de um contrato de compra e venda . O ônus se caracteriza pela necessidade de se observar um determinado comportamento para obtenção de uma vantagem em proveito próprio , como levar a registro no Cartório de Títulos e Documentos um contrato para gerar efeitos em face de terceiros . O estado de sujeição se caracteriza quando a pessoa é obrigada a se sujeitar a uma determinada situação como é o caso dos impedimentos matrimoniais. Trata-se de poder jurídico do titular do direito, não havendo correspondência a qualquer outro dever . A responsabilidade é a consequência patrimonial do descumprimento de uma obrigação , portanto , trata-se de dever derivado , como o caso das indenizações (p.15-20)
Caso 2
a)