Caso Concreto 1
Rodrigo Mota de Andrade.
Matrícula 201102287377
Aula 01 Em viagem de ônibus de Salvador (Bahia) para o Rio de Janeiro, realizada em 12 de fevereiro de 2007 pela empresa Transporte Seguro Ltda, Cláudio Lopes sofreu graves lesões em razão de violenta colisão do coletivo em que viajava com um caminhão. Frustradas todas as tentativas de solução amigável, Cláudio ajuizou ação em face da empresa Transportes Seguro Ltda, em 15 de abril de 2009, pleiteando indenização por danos material e moral. A ré, em contestação, argüiu prejudicial de prescrição com fundamento no artigo 200, § 3°, V do Código Civil; sustenta não ser aplicável à espécie o art.27 do Código do Consumidor porque o contrato de transporte de pessoas esta expressamente disciplinado no Código Civil (art.734 e seguintes) e sendo este lei posterior ao CDC deve prevalecer, conforme previsto no art.732 do referido C.Civil. Utilizando os dados do presente caso, indique a legislação que deve ser aplicada na solução da questão, posicionando-se quanto a ocorrência ou não da prescrição.
Resposta: Sobre a reparação por danos causados aos consumidores o art. 27 é bem claro ao mencionar que prescreverá em cinco anos essa pretensão. No caso acima temos que ter em mente a data da entrada em vigor do CDC ou seja, 1990. As lesões ocorreram em 12 de fevereiro de 2007. Logo, na vigência do código. Como o Cláudio estava em um coletivo, ou seja, havia uma empresa prestando serviço para um consumidor, aplica-se o CDC. Como o art. 27 é bem claro ao mencionar que “Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados”, temos aí a resposta, ou seja, o CDC em seu art. 27 aplica-se ao caso em apreso, Logo, a prescrição será de cinco anos, como ele ajuizou a ação em 2009, estando apta a mesma para produzir efeitos no mundo jurídico.