Poder Legislativo
1.0 Aspecto Histórico
– O Poder Legislativo, tem seus primeiros passos na Grécia Antiga, quando na Ágora os políticos gregos discutiam os rumos da cidade de Atenas. Logo após em Roma, o mesmo é elevado a categoria de “poder”, surge o Senado romano, órgão que além da edição de leis, escolhia os 2 consoles para governa a República Romana. Mais tarde na Idade Média, surge, a ideia defendida por Locke, de haver um poder para conter o poder absoluto do rei, esse poder seria fruto da vontade soberana do povo. Em 1215 com promulgação da Magna carta o monarca absoluto passa a ter suas decisões submetidas ao parlamento Inglês (Poder Legislativo). Em suma o Poder Legislativo é o próprio povo expressando a sua vontade soberana e limitando o poder estatal.
2.0 Parlamento
– A palavra parlamento vem do francês parler que significa “falar” ou “discursar”, é a essência do Poder Legislativo, o discursar, o falar, pois, quando um parlamentar discursa ou fala ele naquele momento representa a voz população ou classe que o elege-o.
3.0 Composição do Poder Legislativo no Brasil
– O Poder Legislativo, opera através do congresso nacional, que é bicameral composto pela Câmara dos Deputados (representantes do povo) e o Senado Federal (representantes dos Estados e DF)1
– Art. 442. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Parágrafo único. Cada legislatura terá a duração de quatro anos.
4.0 Câmara dos Deputados
(a) Composição da Câmara dos Deputados
– Na Câmara dos Deputados, há o mínimo de 8 deputados e o máximo de 70 por unidade da federação, perfazendo um total de 513 deputados3, o período de mandato será de 04 anos (01 legislatura). Existindo territórios federais, cada um elegerá 04 deputados federais.4
(b) Sistema de Eleição
– O sistema de eleição para Câmara dos Deputados é o proporcional, que privilegia a coligação partidária ao invés do candidato.
– O cálculo para se chegar à