Caso concreto 1
Os conhecimentos apreendidos serão de fundamental importância para a reflexão teórica envolvendo a compreensão necessária de que o direito, para ser entendido e estudado enquanto fenômeno cultural e humano, precisa ser tomado enquanto sistema disciplinador de relações de poder, a partir da metodologia utilizada em sala com a aplicação dos casos concretos, a saber:
Concreto 1
Juízo de realidade (de fato) e juízo de valor Os Juízos de Valor distinguem-se dos Juízos de Realidade, também denominados de fato. Veja, por exemplo, quando a psicóloga Angélica do Carmo perguntou ao físico nuclear Florêncio das Neves, doente renal crônico, se preferia a vida ou a morte e ele respondeu que preferia a vida e justificou afirmando que:
(1) Primeiro, a vida é um processo biológico que tem início, meio e fim. Ainda estou no meio desse processo.
(2) Segundo, os avanços da medicina fazem a vida se tornar mais longa No entanto, quando Angélica fez a mesma pergunta ao pastor Henrico Ficahey, este lhe respondeu que preferia a vida:
(3) Primeiro, porque o direito à vida é um bem muito precioso ao ser humano.
(4) E, segundo, porque as pessoas em geral gostam de estar vivas e não desejam morrer tão cedo.
Por que é correto afirmar que as afirmativas 1 e 2 são juízos de fato e as afirmativas 3 e 4 são juízos de valor?
Resposta:
Podemos dizer que a fala do Físico Nuclear se baseia na ciência, nas experiências comprovadas; ou seja, sua fala é objetiva, sendo assim considerada como Juízo de Fato, que é o juízo baseado em fatos reais, comprovados e constatados pela ciência ou pela experiência. Já a fala do pastor é subjetiva, ou seja, é baseada na sua opinião pessoal de vida. Ele justifica sua fala num modelo de valores e padrões da sociedade.
Caso Concreto 2
Os significados do vocábulo "direito" Do ponto de vista da Ciência Jurídica, o direito é um conjunto de normas sociais obrigatórias que asseguram o equilíbrio do organismo social e que são