Caso Concreto 1
Introdução ao Estudo do Direito
Definições da palavra Direito A palavra Direito tem varias acepções. Esse termo pode ser encontrado como norma, faculdade, expressão do justo, ciência e como fato social. Ainda pode ser aplicado como tributo, reto, certo, correto e oposto ao esquerdo.
Norma: normas elaboradas pela sociedade ou pelo Estado.
Ex: “O Direito brasileiro prevê pena para o duelo”;
Faculdade: possibilidade de agir.
Ex: “O Estado tem o direito de legislar”;
Expressão do justo: Justiça.
Ex: “A educação é direito da criança”;
Ciência: Rumo do conhecimento científico.
Ex: “Cabe ao Direito estudar sobre criminalidade”;
Fato social: O direito é um setor da vida social.
Ex: “Constitui um setor da vida social, ao lado de fatos econômicos, artísticos e culturais”.
Respostas Verdadeiras:
- A diferença tem origem no Direito Romano, como se depreende das palavras de Ulpiano. Direito público regulamenta basicamente a atividade do Estado; Direito Privado, o que pertence á utilidade das pessoas.
- Embora a divisão do direito positivo em público e privado remonte ao direito romano, até hoje não há consenso sobre seus traços diferenciadores. Vários critérios foram propostos, com base no interesse, na utilidade, no sujeito, na finalidade da norma, no ius imperium, sem que todos eles estejam imunes a críticas.
- O Direito Público regulamenta basicamente a atividade do Estado. Estabelece suas funções e a forma de organização de seus poderes e dos serviços públicos, bem como suas relações com os particulares e os demais Estados.
- O Direito Privado regulamenta principalmente a situação jurídica e as relações entre particulares (pessoas físicas e pessoas jurídicas de Direito Privado).