caso concreto 1 civil I
SEMANA 1
CLASSIFICAÇÃO DO MÉTODO
CASO CONCRETO
DESCRIÇÃO
Caso Concreto
Afirma José Carlos Moreira Alves que os códigos não surgem muito bons, mas, pouco a pouco, com o trabalho da doutrina e da jurisprudência, vão-se lendo o que neles não está escrito, deixando-se de ler,muitas vezes, o que nele está e, no final de certo tempo, por força de sua utilização, da colmatação dessas lacunas, da eliminação de certos princípios da sua literalidade, o código vai melhorando e, no final de certo tempo, já se considera que é um bom código?. Diante dessa assertiva pergunta-se:
1) O Código Civil vigente realmente nasceu velho como afirmaram alguns civilistas? Explique sua resposta.
R: Não nasceu velho, visto que atende ás cláusulas gerais, vide art. 113 CC.
2) Qual a diferença entre cláusulas gerais e conceitos jurídicos indeterminados? Cite um exemplo de cada.
R: No primeiro se refere a normas com diretrizes indeterminadas, que não trazem expressamente uma solução jurídica no caso uma consequência. Significa dizer que as cláusulas gerais são um texto normativo que não estabelece ‘’ a príon ‘’ o significado do termo e tampouco as consequências jurídicas da norma. Um exemplo é o texto do devido processo legal, que em 1215 esse texto não tinha o mesmo conteúdo normativo de hoje. No caso a pauta de valor hoje é outra, como por exemplo, se saber como deve ser o devido processo legal eletrônico.
Por outro lado o conceito jurídico indeterminado é quando palavras ou expressões contidas numa norma são vagas/imprecisas, de modo que a dúvida encontra-se no significado das mesmas, e não nas consequências legais de seu descumprimento. Um exemplo disto esta no parágrafo único do atr. 927 do CC de 2002, que trata da ‘’atividade de rico’’. Nota-se no exemplo, que a dúvida está no significado de “atividade de risco”, e não nas consequências jurídicas.
3) Dê três exemplos que representem a constitucionalização do Direito Civil brasileiro.
R: