Caso Concreto 1 - CIVIL I
Inconformada, Amaranta moveu uma ação contra Rebeca, tendo obtido êxito porque o órgão jurisdicional entendeu que pela boa-fé objetiva, existe um dever de não adotar atitudes que possam frustrar o objetivo perseguido pela autora, ou que possam implicar, mediante o aproveitamento da antiga previsão contratual, a diminuição das vantagens ou até infligir danos ao contratante.
Diante dos fatos narrados acima e com base no conteúdo das aulas desta semana, responda:
a) A boa-fé objetiva é uma cláusula geral? Em caso afirmativo, explique o porquê de a boa-fé objetiva adequar-se ao conceito de cláusula geral. Em caso negativo, indique de maneira justificada a que categoria pertence a boa-fé objetiva.
Sim, a boa fé objetiva é uma cláusula geral. Cláusulas Gerais valem-se de uma linguagem aberta, fluida, vaga. Se a norma deixa em aberto a descrição da conduta devida, ela é uma clausula geral. Boa Fé objetiva é uma regra ética, um dever de não fraudar ou abusar da confiança alheia, mas esses deveres não podem ser rigidamente fixados, pois dependem sempre das circunstâncias de determinado caso.
b) Qual(is) dos princípios estruturantes do CC/2002 foi(ram) levado(s) em consideração para que o magistrado interpretasse a boa-fé objetiva? Justifique.
Eticidade. O principio da Eticidade se manifesta na proibição do abuso do direito, do locupletamento ilícito e positiva o Principio da Boa Fé. Segundo este