Caso Concreto 03
Gilberto promove ação de conhecimento, pelo procedimento ordinário, em face Amadeu para postular a condenação do réu a lhe devolver um imóvel que lhe emprestou a título de comodato, vencido o prazo previsto no contrato e previamente notificado para desocupar a coisa. Citado, o réu oferece defesa e nela alega que a ação foi distribuída para o juízo da comarca de Friburgo, do domicílio do autor da ação, pelo que os autos deverão ser remetidos para o juízo de seu domicílio localizado na cidade de Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro, por se tratar de ação pessoal, aplicando-se o art. 94 do CPC. Ainda, em outra peça de resistência, alegou o direito de retenção, em conta que fez melhoramentos no imóvel e o pacto celebrado pelas partes prevê o direito de ser indenizado pelos gastos com benfeitorias úteis na coisa, juntando os comprovantes das despesas realizadas.
Indaga-se:
a) Quais as modalidades de resposta foram oferecidas pelo réu? Justifique.
Resposta: O Réu apresentou Contestação que é a modalidade processual de resposta mais comum, pois é através da contestação que o réu impugna o pedido formulado pelo autor da ação, defendendo-se no plano do mérito. Essa defesa pode ser: direta (quando o fato constitutivo do direito alegado pelo autor ou os efeitos jurídicos por ele produzidos são negados) ou indireta (quando o réu arguí um novo fato, modificativo, impeditivo ou extintivo do direito alegado pelo autor). E apresentou também a Reconvenção que é um instituto de direito processual pelo qual o réu formula uma pretensão contra o autor da ação.
b) A primeira defesa acarreta a suspensão do processo? Justifique.
Resposta: Acarreta a exceção de competência, conforme art. 265, III CPC c/c art. 306 CPC.
c) Poderia o juiz indeferir in limine a primeira defesa do réu? Justifique.
Resposta: Sim, em função do juízo de admissibilidade, onde o juiz verifica se os elementos indispensáveis a exceção de incompetência foram observados pela parte.
d) O