CASO CONCRETO 03
Leonídia Santos, residente em São José dos Pinhais - PR, prestou serviços domésticos para a Sra. Ana Paula Riques, de 01.06.2008 até 31.07.2011, data em que foi despedida imotivadamente. Resta salientar que os serviços foram prestados na residência da ex-empregadora, localizada na cidade de Curitiba-PR, e que a última remuneração percebida por Leonídia era de R$ 736,00, em observância ao piso regional da categoria no Estado do Paraná, além de sua jornada de trabalho ser das 8hs às 17hs com 1h de intervalo para descanso e alimentação, de segunda a sexta feira.
A ex-empregadora anotou a CTPS de Leonídia, sem, no entanto, recolher os depósitos relativos ao FGTS. Quando da despedida, a Sra. Ana Paula arcou com o pagamento de todas as verbas resilitórias devidas, bem com o pagamento das parcelas contratuais vencidas, de acordo com o recibo de pagamento assinado por Leonídia e confirmado seu recebimento. Cumpre esclarecer, que a ex-empregadora doméstica realizou as contribuições previdenciárias corretamente. Porém, Leonídia alega que, apesar de residir longe do trabalho, nunca recebeu o pagamento do vale-transporte. Assim, por inúmeras vezes requereu tal direito à ex-empregadora sem, no entanto, lograr êxito. Ressalte-se que Leonídia utilizava duas conduções por dia, uma na ida e outra na volta, na linha metropolitana X, que faz o trajeto São José dos Pinhais ? Curitiba, no importe de R$ 2,50, cada uma.
Diante dos fatos narrados, elabore a peça processual cabível, considerando a data de ajuizamento da ação em 07.10.2011.
EXECELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA _ VARA DE CURITIBA
LEONÍDIA SANTOS, nacionalidade, estado civil, doméstica, portadora da carteira de identidade nº_, inscrita no CPF sob o nº_, PIS nº _, CTPS nº _ – série _, residente e domiciliada na Rua _, nº _, bairro _, São José dos Pinhais, Paraná, CEP _, vem, por meio de seu advogado abaixo assinado, com endereço profissional _,