caso concreto 03
LEONÍDIA SANTOS, nacionalidade, estado civil, doméstica, portadora da carteira de identidade nº_, inscrita no CPF sob o nº_, PIS nº _, CTPS nº _ – série _, residente e domiciliada na Rua _, nº _, bairro _, São José dos Pinhais, Paraná, CEP _, vem, por meio de seu advogado abaixo assinado, com endereço profissional _, local em que serão recebidas as notificações e intimações na forma do Art. 39, I, CPC, requerer
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
pelo rito sumaríssimo, em face de ANA PAULA RIQUES, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora da carteira de identidade nº _, inscrita no CPF sob o nº_ , residente e domiciliada na Rua _, nº _, bairro, Curitiba, Paraná, CEP_, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Inicialmente requer, a concessão da gratuidade de justiça por não ter condições de arcar com o pagamento de custas e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, nos termos do artigo 2º , parágrafo único da Lei 10160/50 c/c 790, § 3º da CLT.
DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA
Mister ressaltar, que o reclamante não se submeteu a Comissão de Conciliação Prévia, tendo em vista liminar proferida pelo Supremo Tribunal Federal em 13/05/2009, em Ações Direta de Inconstitucionalidade (ADINs 2139 e 2160-5). Portanto, prevalece o artigo 5º, inciso XXXV, da Carta da República que dispõe ser livre o acesso a Justiça.
DOS FATOS E FUNDAMENTOS
A Reclamante iniciou suas atividades laborativas para a Reclamada em 01.06.2008, exercendo a função de doméstica, trabalhando das 8 h 00 min às 17 h 00 min, de segunda a sexta-feira, com 1 h de intervalo intrajornada. Foi demitida sem justa causa em 31.07.2011, quando então percebia o salário de R$ 736,00 (setecentos e trinta e seis reais).
Cumpre esclarecer que a Reclamada anotou a CTPS de Leonídia, sem, no entanto, recolher os depósitos relativos