Caso Concreto 03
Lúcia promete à sua Comissão de Formatura que trará para cantar em uma festa, destinada a arrecadar fundos para a Comissão, sua tia, Ivete Sangalo. Os membros da Comissão, conhecedores do relacionamento próximo que Lúcia possui com sua tia, com razões concretas e objetivas para acreditar na promessa, não contratam nenhuma banda e iniciam os preparativos de divulgação do evento que, então, terá como uma das principais atrações a mencionada cantora. Ocorre que um dia antes do início da festa, Lúcia telefona para o presidente da Comissão e o comunica que embora tenha realizado inúmeros esforços não conseguirá trazer a tia para cantar na festa. Diante dessa situação, responda:
a) Qual é o tipo de obrigação (utilize pelo menos duas classificações) assumida por Lúcia em face da Comissão de formatura e que espécie contratual pode ser identificada?
Tipo de obrigação: Promessa de fato de 3º, obrigação de resultado.
Espécie contratual: Típico, gratuito.
b) Lúcia poderá ser de alguma forma responsabilizada, mesmo tendo empreendido todos os seus esforços para que a tia cumprisse promessa por ela feita? Sim, pois conforme do Art. 439 aquele que tiver prometido fato de 3º responderá por perdas e danos quando este não o executar.
c) Suponha que por intermédio de Lúcia, a representante da cantora entrou em contato com o Presidente da Comissão e, anuindo com a indicação do promitente, combina que a cantora cantará na festa no dia e horários marcados. No entanto, no dia do evento a cantora é convidada a receber um prêmio e não comparece ao evento. Quem responderá pelos prejuízos causados por essa ausência? Fundamente sua resposta.
A cantora Ivete Sangalo, porque ao sua representante entrar em contato com o presidente da Comissão combinando que a cantora cantará, a mesma assumiu uma obrigação perante a Comissão, sendo esta de natureza personalíssima.
Questão objetiva 1
(TJMA - Juiz substituto - 2008) Assinale a proposição correta, em se considerando