Caso Concreto 05
Promovida ação de conhecimento, pelo procedimento ordinário, por Thiago em face do Estado X. Na inicial o autor postula o reconhecimento do direito a ser indenizado por danos materiais causados pelo réu à sua propriedade, invadida por policiais militares com destruição de plantação de hortas de vegetais, sem razão plausível. Citado, o réu oferece contestação intempestiva, mesmo tendo prazo em quádruplo (art. 188 do CPC). O juiz decretou a revelia do réu.
Indaga-se:
a) A revelia do réu é relevante ou irrelevante? Justifique.
Resposta: A revelia do Estado é irrelevante por ser tratar de direito indisponível. Os fatos da causa não comportam confissão e não estão sujeitos ao efeito da revelia. O juiz não poderá mitigar aplicação do art. 319 CPC. Nesse caso não serão reputados como verdadeiros os fatos alegados pelo autor, logo a revelia não produz efeitos. O principal argumento invocado é o de que direitos e interesses defendidos pela Fazenda Pública em juízo são indisponíveis. Logo, enquadra-se na exceção prevista no art. 320, II, do CPC. Porém, se for identificado, no caso concreto, que a demanda envolvendo a Fazenda Pública diz respeito a direitos disponíveis, será possível aplicar o efeito material da revelia, ou seja, haverá presunção de que os fatos alegados pelo autor contra o Poder Público são verdadeiros.
b) Pode o juiz determinar a realização de prova pericial não requerida pelo autor da ação, apesar da revelia? Justifique.
Resposta: Sim, conforme o artigo 337 CPC. A revelia induz o julgamento antecipado da lide, mas se a matéria versar sobre as situações dispostas no art. 320 CPC poderá o juiz determinar a realização de prova.
Questão Objetiva 01: Item C
Questão Objetiva 02: Item B