Caso Concreto 04 Processo Trabalho
As partes foram intimadas da sentença prolatada pelo juiz do trabalho em determinada ação trabalhista no dia 04/10/2013 (sexta-feira). Em 11/10/2013 o advogado da empresa opôs recurso de embargos de declaração via fac-símile. O recurso original foi protocolizado no dia 18/10/2013 (sexta-feira). Sabendo-se que o recurso de embargos de declaração tem prazo de 5 (cinco) dias e o prazo para juntada dos originais do recurso interposto via fac-símile também é de 5 (cinco) dias, informe, justificadamente, se foram observados os prazos processais para a apreciação do recurso.
Resposta: CONSIDERADO O PRAZO DE 05 DIAS PARA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E, DA INTIMAÇÃO À DATA DE 04/10/13, A QUAL, EM CONFORMIDADE AO ARTIGO 775, CLT, É EXCLUÍDA DA CONTAGEM DO PRAZO E AINDA CONSIDERANDO QUE OS DIAS SUBSEQUENTES SÃO SÁBADO E DOMINGO – DIAS SEM EXPEDIENTE FORENSE – CONTAR-SE-Á A PARTIR DO PRÓXIMO DIA ÚTIL: NO CASO EM QUESTÃO, A SEGUNDA-FEIRA, DIA 07/10/2013. CONCLUI-SE QUE, NO RECURSO DE EMBARGOS, O PERÍODO EXPIRAVA-SE DIA 11/10/2013, PORTANTO RESPEITANDO O PRAZO PROCESSUAL LIMITE E VÁLIDO.
A MESMA OBSERVAÇÃO POSITIVA FAZ-SE NO CASO DA JUNTADA DOS ORIGINAIS VIA FAC-SÍMILE: OS 05 DIAS CONTAR-SE-ÃO A PARTIR DE 14/10/2013, EM VIRTUDE DE SÁBADO E DOMINGO NÃO SEREM DIAS ÚTEIS, E QUE O PRAZO EXPIRA EXATO DIA 18/10/2013, ONDE O RECURSO FORA PROTOCOLIZADO.
1ª) QUESTÃO OBJETIVA: Item D.
2ª) QUESTÃO OBJETIVA: Item E.