Caso concreto 01
Afirma José Carlos Moreira Alves que: "os códigos não surgem muito bons, mas, pouco a pouco, com o trabalho da doutrina e da jurisprudência, vão-se lendo o que neles não está escrito, deixando-se de ler, muitas vezes, o que nele está e, no final de certo tempo, por força de sua utilização, da colmatação dessas lacunas, da eliminação de certos princípios da sua literalidade, o código vai melhorando e, no final de certo tempo, já se considera que é um bom código". Diante dessa assertiva pergunta-se:
1. O Código Civil vigente realmente nasceu velho como afirmaram alguns civilistas? Explique sua resposta.
Não. O nosso atual código civil trás em seu conteúdo princípios bastante sintonizados com a nossa Constituição Federal e, portanto, considerados atualizados em relação às necessidades dos nossos tempos e da sociedade na qual vivemos. Além disso, durante todo o tempo de sua elaboração, foram promovidas várias e intensas discussões além de incorporados a ele, várias leis que durante o período de sua elaboração, foram criadas justamente para suprir as deficiências apresentadas diante de questões mais atuais que o código de anterior não contemplava. É claro que, considerando as mudanças tão substanciais e cada vez mais rápidas da sociedade moderna, qualquer instrumento normativo acaba por tornar-se merecedor constante de revisões necessárias. No entanto, o próprio código civil trás em si princípios que o orientam e o permitem naturalmente uma maior flexibilidade diante os casos concretos surgidos no decorrer do tempo, que são os princípios da Socialidade, da eticidade e da Operabilidade. Sendo assim, considero atual o nosso código civil.
2. Qual a diferença entre cláusulas gerais e conceitos jurídicos indeterminados? Cite um exemplo de cada.
Para entender o assunto é fundamental saber que as leis podem ser feitas segundo três técnicas.
Na técnica da casuística, a lei tenta regulamentar cada caso passível de ocorrer no mundo fenomênico.