Caso aloeboetoe e outros – reparações
2.2.2 Sentenças
2.2.2.2 CASO ALOEBOETOE E OUTROS – REPARAÇÕES
(ART. 63.1 DA CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS)
SENTENÇA DE 10 DE SETEMBRO DE 1993
No caso Aloeboetoe e outros, a Corte Interamericana de Direitos Humanos, de acordo com o artigo 44.1 do Regulamento da Corte Interamericana de Direitos Humanos (doravante “o Regulamento”), vigente para os assuntos submetidos a sua consideração, antes de 31 de julho de 1991, profere a seguinte sentença, na ação iniciada pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos (doravante “a Comissão”), contra a República do Suriname (doravante “o Governo” ou “Suriname”) e em cumprimento da decisão de 4 de dezembro de 1991 (Caso Aloeboetoe e outros, Sentença de 4 de dezembro de 1991, Série C, n. 11).
I
1. O presente caso foi submetido à Corte Interamericana de Direitos Humanos (doravante “a Corte”), pela Comissão, em 27 de agosto de 1990, na nota com a qual acompanhou o Relatório n. 3/90, originado na Denúncia n. 10.150, de 15 de janeiro de 1988, contra o Suriname.
A Comissão afirmou no seu documento que, “o Governo do Suriname violou os artigos 1º, 2º, 4º(1), 5º(1), 5º(2), 7º(1), 7º(2), 7º(3), 25(1) e 25(2) da Convenção Americana sobre Direitos Humanos” (doravante “a Convenção” ou “a Convenção Americana”), em virtude do qual, solicitou “que a Corte decida sobre este caso, conforme as disposições da Convenção, que determine a responsabilidade pela violação mencionada e que outorgue uma justa compensação aos familiares da vítima”.
2. A Comissão apresentou seu memorial em 1º de abril de 1991.
Os fatos, matéria da denúncia, teriam ocorrido em 31 de dezembro de 1987, em Atjoni (Aldeia de Pokigron, Distrito de Sipaliwini) e em Tjongalangapassi, Distrito de Bronkopondo. Em Atjoni, mais de 20 cimarrões (maroons/bushnegroes), homens inermes teriam sido atacados, humilhados e espancados com as culatras de suas armas por um grupo de militares e alguns