caso 15
a) Pode o credor postular, de imediato, a adjudicação do bem penhora em substituição ao pagamento? Justifique.
O ART. 685, CPC, PERMITE QUE,DEPOIS DA AVALIAÇÃO,CASO SE CONSTATE MANIFESTA DESPROPORÇÃO ENTRE O VALOR DOS BENS E O DÉBITO, O JUIZ POSSA REDUZIR OU AMPLIAR A PENHORA,OU TRANSFERI-LA PARA OUTROS BENS, MENOS OU MAIS VALIOSOS. SERÁ PRECISO QUE HAJA REQUERIMENTO DOS INTERESSADOS,POIS O JUIZ NÃO PODE FAZÊ-LA DE OFICIO.
A APLICAÇÃO DA PENHORA PODE SER FEITA COM A REALIZAÇÃO DE UMA SEGUNDA PENHORA, SOBRE OUTROS BENS,OU COM A SUBSTITUIÇÃO DO BEM PENHORADO POR OUTRO DE MAIOR VALOR. A REDUÇÃO DA PENHORA FAZ-SE POR EXCLUSÃO DE ALGUNS BENS, LIBERADOS DA PENHORA,OU PELA TRANSFERENCIA A OUTROS,CUJO VALOR SEJA SUFICIENTE.
b) Poderia postular o usufruto do bem imóvel do devedor que se encontra sob locação, rendendo substancial valor mensal, o que determinaria o cumprimento rápido da obrigação do devedor?
PODERÁ SER FEITA A POSTULAÇAO DO USUFRUTO DE MOVEL OU IMOVEL PARA EXPROPRIAÇÃO TEMPORARIA DO DIREITO AO USO E AOS FRUTOS DE BEM, PAGANDO-SE O EXEQUENTE COM A RENDA PRODUZIDA PARA DEDUÇÃO E QUITAÇÃO DA OBRIGAÇÃO,CONFORME ART. 647,IV, E 723,AMBOS DO CPC.
O ato processual por meio do qual se buscam e se apreendem bem do executado pra empregá-los, de modo direito ou indireto, na satisfação do crédito do exeqüendo denomina-se:
a) adjudicação;
b) penhor;
c) penhora;
d) usufruto de bens móveis e imóveis.