Caso 12 Civil II Ok
(XXIV Concurso da Magistratura/RJ)
O contrato de venda de um Jet ski, com cláusula de improrrogabilidade, tem como objeto a entrega do mesmo ao comprador para certo dia, sob pena de rescisão contratual.
O vendedor, alegando que não pode fazê-lo naquela data, insiste que seja aceito na semana seguinte, uma vez que a competição local de Jet Ski vai ser realizada na terceira semana seguinte.
Trata-se de mora ou inadimplemento absoluto? Por quê?
Justifique sucintamente, apontando o dispositivo legal ou princípio jurídico pertinente.
Resposta
Diante do exposto a questão trata de inadimplemento absoluto do devedor, em razão da cláusula resolutória expressa.
A prestação não mais apresenta utilidade ao credor, ainda que o devedor pretenda proceder ao seu pagamento.
Essa a regra contida no artigo 389 do Código Civil, que trata do inadimplemento absoluto das obrigações positivas (dar e fazer).
Art. 389. Não cumprida à obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado. CLÁUSULA RESOLUTIVA (Rescisória, Resolutória) é uma das formas de extinção dos contratos.
Entende-se como Cláusula Resolutiva a disposição contratual que prevê o término do contrato pela inexecução, por parte de um dos contratantes, das obrigações que nele se contraíram.
A parte prejudicada pelo inadimplemento do contrato pode pedir sua resolução ou exigir-lhe o cumprimento. Em qualquer caso, porém, haverá indenização por perdas e danos.
A cláusula resolutiva que estiver expressa no contrato possui eficácia plena; já aquela implícita depende de interpelação judicial.
Art. 474. A cláusula resolutiva expressa opera de pleno direito; a tácita depende de interpelação judicial.
Art. 475. A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos.
Questão 02
(OAB-SP 2ª