Caso 06 Civil II Ok
Questão 01
(TRT 6ª região – 2010 – Adaptada)
Clodoaldo e Jerônimo são coproprietários de uma fazenda de criação de cavalos de raça no interior do estado.
E, como pessoas físicas, negociam conjuntamente a venda de animais, inclusive por meio de feiras e leilões.
Obrigaram-se, então, a entregar a Manoel e a Francisco um cavalo de raça, campeão de vários prêmios.
No entanto, o cavalo fugiu da fazenda por descuido de Teotônio, empregado de Clodoaldo e Jerônimo e funcionário da fazenda, que deixou a porteira aberta.
O animal morreu atropelado.
Clodoaldo e Jerônimo podem ser responsabilizados pelo inadimplemento dessa obrigação?
Explique sua resposta.
Resposta:
Sim será responsabilizada, culpa do devedor este responderá “pelo valor da obrigação mais perdas e danos, devendo ainda restituir o que recebeu do credor".
É obrigação indivisível, que se tornou divisível pela perda do objeto da prestação, com responsabilidade de Clodoaldo e Jerônimo, pela culpa de Teotônio, seu funcionário.
Tratando-se de obrigação indivisível, havendo perecimento do objeto por culpa dos devedores, Clodoaldo e Jerônimo podem ser responsabilizados. No entanto, a obrigação se torna divisível, respondendo cada um proporcionalmente à sua quota do objeto perdido (arts. 257 e 263 CC) pelo equivalente mais perda e danos (art. 234, CC).
Questão 02
(CESPE – 2008 – TJAL)
Considerando que os irmãos Gustavo, Eduardo e Leonardo tenham adquirido um barco de pesca a ser pago em cinco prestações mensais de R$ 5.000,00, tendo firmado, para tanto, um contrato que contém cláusula de solidariedade, assinale a opção correta com relação a esse negócio jurídico.
a) Caso os devedores não cumpram a obrigação referente ao pagamento, o credor poderá exigir apenas de um deles o total da dívida comum, pois, se pretender exigir o pagamento parcial, deverá demandar cada um pela sua cota.
Art. 275. O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida