EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BELO HORIZONTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS. Processo nº ... ANITA, brasileira, estado civil..., economista, portadora do RG... e CPF..., residente e domiciliado na Rua..., nº..., no bairro de..., Belo Horizonte/MG, CEP..., vem por meio de seu advogado legalmente habilitado, com base no art. 39, inciso I do Código de Processo Civil, no endereço profissional na Rua..., nº..., no bairro de..., Cidade/UF, CEP..., onde recebe intimações, vem mui respeitosamente perante Vossa Excelência, com base no art. 300 e seguintes do Código de Processo Civil, oferecer: CONTESTAÇÃO, a ação de anulação de negócio jurídico pelo rito ordinário, movida por ROSA, já devidamente qualificada nos autos do processo em epigrafe, pelas seguintes razões a seguir expostos. DAS PRELIMINARES Da Carência de Ação por Ilegitimidade Passiva ou Ausência de Litisconsórcio Passivo Necessário Verifica-se na ação proposta pela autora a obrigatoriedade de também figurar no polo passivo da presente relação processual o Sr. João, como preceitua o artigo 47 do Código de Processo Civil. Art. 47. Há litisconsórcio necessário, quando, por disposição de lei ou pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme para todas as partes; caso em que a eficácia da sentença dependerá da citação de todos os litisconsortes no processo. Parágrafo único. O juiz ordenará ao autor que promova a citação de todos os litisconsortes necessários, dentro do prazo que assinar, sob pena de declarar extinto o processo. Há litisconsórcio necessário, quando, por disposição de lei ou pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme para todas as partes, caso em que a eficácia da sentença dependerá da citação de todos os litisconsortes no processo. Desta forma com base nos artigos 301, inciso X, e 267 todos do Código de Processo Civil, requer a extinção do processo sem resolução do mérito. Art. 301.