Caso 1
Processo 2015.0000216562
A)- Descrição do Caso:
Apelante: Ana Paula Reinaldes.
Apelado: Pedro Reinaldes.
Comarca: Jales
A apelante Ana Paula Reinaldes atingiu sua maioridade no de 2013 e com isso seu pai, Pedro Reinaldes, solicitou a extinção do pagamento de pensão alimentícia no valor de 29,17% do salário mínimo. Porém a apelante é portadora de deficiência mental e alguns problemas físicos (problemas na coluna e sistema digestivo). Por isso a mesma solicita que o apelado continue efetuando o pagamento da pensão, para que a família continue tendo condições de cuidar de forma adequada da mesma. O apelante alega exaustão no pagamento da pensão porque no momento faz tratamento para depressão, tem perda de visão, o que o impossibilita de retornar ao mercado de trabalho, também é sexagenário e não conseguiu comprovar fonte de renda. O apelado ainda afirma que a apelante, por conta de sua deficiência, recebe uma pensão previdenciária no valor de um salário mínimo, tendo assim auxílio suficiente para sua subsistência.
B)- Decisão de 1º Grau:
A decisão de 1º Grau, na Comarca de Jales, Juiz de Direito Marcelo Bonavolontá, foi em favor do pai, Pedro Reinaldes, extinguindo a obrigação de pagar pensão alimentícia. Fazendo com que a filha Ana Paula Reinaldes apelasse ao Tribunal de Justiça de São Paulo.
C)- Órgão Julgador:
10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Desembargadores Araldo Telles, Élcio Trujillo e Cesar Ciampolini.
D)- Razões de Reforma ou Manutenção da Decisão:
Conforme o Acordam dos desembargadores, é mantida a decisão, por ter sido comprovada a limitação do apelado em cumprir com o encargo do pagamento da pensão alimentícia, em função de suas deficiências físicas e emocionais, pelo desprovimento de uma fonte fixa de renda, pela sua idade avançada e também pelo fato de sua filha, por ser deficiente, possuir auxílio previdenciário.
E)- Opinião do Grupo com Fundamentos Doutrinários