CASO 1
As discussões sobre Direitos Humanos iniciaram há muito tempo e se prolonga até os dias atuais. Confira abaixo uma linha do tempo com os principais aspectos mundiais relacionados ao tema. XVIII – São formulados os princípios e reivindicações que constituem as “raízes” do conceito.
1789 – A Declaração dos direitos do homem e do cidadão da Revolução Francesa não considerava as mulheres como possuidoras dos mesmos direitos dos homens e abriu caminha para a Proclamação da República;
Logo após organiza-se os Direitos de Primeira Geração, São chamados “Direitos de Liberdade”.
1848 - Os movimentos revolucionários conseguem que, pela primeira vez, o conceito de “direitos sociais” seja acolhido na Constituição Francesa, ainda que de forma incipiente e ambígua.
1894 – Inicia a “doutrina social da igreja”, com o Papa Leão XIII que, com a sua Encíclica Rerum Novarum de 1894 mudando a hostilidade da Igreja Católica aos direitos humanos modernos; Os direitos sociais, econômicos e culturais, denominados Direitos de Segunda Geração ou Direitos de Igualdade começam a ser incluídos nas Constituições:
1917 - São incluídos na Constituição Mexicana;
1918 – São incluídos na Constituição Russa;
1919- São incluídos na Constituição da República de Weimar;
1934 - No Uruguai, são incorporados na Constituição.
1945 - Passado a 2º Guerra Mundial, 51 países assinam a Carta Fundadora das Nações Unidas, em que se proclama “a fé nos direitos fundamentais do homem, na dignidade e valor da pessoa humana”.
1945 - Após a Segunda Guerra Mundial os direitos sociais começam a ser colocados nas Cartas Constitucionais e postos em prática nos países capitalistas (sobretudo europeus) e garantindo uma série de conquistas sociais nos países socialistas.
1948 – Em 10 de dezembro em Paris, as Nações Unidas proclamam a Declaração Universal dos Direitos Humanos, Os direitos humanos