Caso 01 Direito Civil II
Caso Concreto 1
a) Sim. As relações sociais, principalmente, as econômicas se regem pela aplicação das normas de Direito das Obrigações. Sendo assim, estas se mostram essenciais para manutenção das atividades econômicas do cotidiano.
b) De acordo com as páginas 04 e 05, o princípio da eticidade garante de fato a boa fé objetiva. Entre tanto a Socialidade á analisa dentro da concepção social importante, indeclinável e inafastável. Fazendo-os assim aplicáveis como base no ramo Obrigacional do Direito Civil.
c) Sim, possui diferenças. São elas:
- Obrigação: Vínculo que confere ao credor o direito de exigir ao devedor o cumprimento de determinada prestação. (Sujeito ativo/ passivo). Vinculada a uma relação de crédito e débito que tem por objeto qualquer prestação economicamente aferível.
Ex: dar, fazer, não fazer.
- Dever: Obedecer as ordens do ordenamento jurídico, sob pena.
Ex: Prestação de socorro em caso de acidente.
- Responsabilidade: Diante de descumprimento da obrigação, a responsabilidade torna-se vínculo jurídico. Garantindo ao credo exigir judicialmente seus direitos patrimoniais. Trata-se de um dever secundário ( derivado ).
Ex: Responsabilidade do empregador por danos causados a outrem imputado ao empregado.
- Ônus: Comportamento que se deve observar, com propósito de benefícios. O onerado sofre um prejuízo para garantir em troca uma vantagem.
Ex: Doação com encargo.
- Estado de Sujeição: Exercitar um direito potestativo correspondente ao estado de sujeição da pessoa, ou seja, suportar uma situação sem que nada possa fazer, na própria esfera jurídica o poder conferido a uma outra pessoa.
Ex: prestação de alimento em virtude de parentesco.
Caso Concreto 02
01 – Estado de Sujeição.
02 – Dever Jurídico.
03 – Ônus.
04 – Obrigação.
05 – Responsabilidade.
Questão Objetiva
Letra correta: E
Sistema de anulação:
a) Não é dever jurídico secundário e sim originário.
b) Não é dever jurídico originário e sim secundário.
c) A servidão é