Case
O problema informa que a senhora comprou terreno e nele construiu a casa em questão utilizando o dinheiro do seguro e da pensão deixados pela morte de seu companheiro com quem tivera um relacionamento de 40 anos. É informado ainda que, mesmo antes da morte deste último, ela começou a namorar outro homem com 35 anos de idade. Os demais dados oferecidos pelo problema não tem pertinência com o direito em discussão.
Ante tais informações, tem-se que o namorado daquela senhora não tem qualquer direito sucessório sobre a casa.
Primeiramente, porque a relação entre ambos, pelos dados que o problema oferece, é de mero namoro, não suficiente para configurar união estável.
Veja-se que o art. 1790, caput, do Código Civil prevê a possibilidade de o companheiro participar da sucessão do outro quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável. Esta relação de companheirismo, por sua vez, é prevista no art. 1723, que estabelece os requisitos para a configuração da união estável, que consistem em : convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituir família. No caso proposto, não temos informações mais detalhadas para afirmar que exista uma união estável entre a referida senhora e seu namorado.
Outro ponto importante envolvido é que a casa em questão não foi adquirida onerosamente pelo casal na eventual existência de uma união estável, ou seja, o dinheiro utilizado na aquisição não foi fruto do trabalho de ambos, mas decorrente da pensão e seguro deixado pelo falecido companheiro da senhora. Segundo o art. 1661 do Código Civil, que entendemos aplicável ao caso, são incomunicáveis os bens cuja aquisição tiver por título uma causa anterior ao casamento, aqui podendo ser considerada a união estável, por uma questão de isonomia.
Por fim, deve-se afastar qualquer