CASAMENTO
ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA A FAVOR
A união homoafetiva nada mais é do que a união de duas pessoas do mesmo sexo, que traz consigo todas características de um relacionamento, ou seja, um convívio público e duradouro, conceito este que muito se assemelha com a união estável. Dispõe o artigo 1723 do código civil. “É reconhecida como entidade familiar união estável entre homem e a mulher configurada na consciência pública, duradoura e estabelecida com o objetivo de constituir família”.
Portanto a união homoafetiva pode ser caracterizada também como união estável entre pessoas do mesmo sexo, pois sua única diferença que o referido artigo menciona é que as pessoas serem do mesmo sexo, sendo aplicado a analogia, pois o artigo 5 da constituição federal, garante igualdade sem nenhuma distinção de qualquer natureza, assegurando ainda, o direito de igualdade e liberdade dentre outros direitos da pessoa humana.
O reconhecimento de casamentos é uma questão que engloba vários fatores entre sendo: direitos civis, político, social, moral e religiosa em muitos países. Porem esta questão no Brasil já está pacificada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), não podendo mais se falar que o casamento civil é apenas entre homem e mulher, mas sim podem se casar pessoas do mesmo sexo.
Com a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) reconhecendo a união homoafetiva e a conversão em casamento de acordo com artigo 226 parágrafo 3 da constituição federal, eles tem os mesmos direitos dos heteros sexuais quanto aos benefícios da Previdência Social, Seguro de Vida, Convenio medico e herança quando constituída durante a convivência marital, visando assim a entidade familiar, antes de 2013 a regra era utilizada apenas por analogia o que não ocorre mais.
Podendo o casamento pode ser realizado direto não sendo necessário primeiro a convivência de união estável, a aprovação do casamento homoafetivo teve como na base os direitos humanos, pois era uma